PGR: Identifica perigos, avalia riscos ocupacionais e estabelece medidas de prevenção por meio do inventário de riscos e do plano de ação.
PCMSO: Direciona o acompanhamento da saúde ocupacional dos empregados considerando os riscos identificados no ambiente de trabalho.
LTCAT: Registra tecnicamente condições ambientais e exposições a agentes nocivos para fins previdenciários.
Cada empresa precisa ser analisada individualmente.
E atenção: existem situações específicas de dispensa do PGR, como determinadas condições previstas para MEI, ME e EPP. Por isso, o enquadramento deve ser analisado corretamente.

Qual dessas siglas costuma gerar mais dúvida na sua empresa?